A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o general Walter Souza Braga Netto a 26 anos de prisão, com regime inicial fechado. A pena foi ajustada após um cálculo proposto pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin, que reduziu a pena em seis meses, em comparação com a proposta inicial do ministro Alexandre de Moraes.
A pena de 26 anos é dividida da seguinte forma:
- 24 anos de reclusão (regime fechado).
- 2 anos de detenção (regime semiaberto ou aberto).
Além da pena privativa de liberdade, Braga Netto terá 100 dias-multa, com cada dia correspondente a um salário mínimo. A distribuição da pena por crime é a seguinte:
- Organização criminosa: 6 anos.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses.
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses, com 50 dias-multa.
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses, com 50 dias-multa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que Braga Netto fazia parte do núcleo central da organização criminosa, tendo influência política e militar. Documentos, como os relacionados à Operação 142, foram apresentados como provas, indicando planejamentos de ofensivas contra o STF e medidas para impedir a posse de Lula.
A defesa de Braga Netto nega qualquer envolvimento em ações golpistas, afirmando que as acusações se baseiam principalmente na delação de Mauro Cid, que consideram falsa. Os advogados também argumentam que disputas internas nas Forças Armadas podem ter influenciado as acusações e que não há provas materiais suficientes para a condenação.
Além de Braga Netto, outros condenados no mesmo processo incluem:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses.
- Mauro Cid: 2 anos em regime aberto.
- Almir Garnier: 24 anos.
- Alexandre Ramagem: (penalidade a ser definida).
- Augusto Heleno: 21 anos.
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos.
Fonte: G1
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