Lula assina decreto de indulto de Natal, excluindo condenados por crimes contra a democracia

 



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a prisioneiros que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). Neste ano, Lula destacou que o perdão não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.


O indulto natalino, conforme a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República, tradicionalmente oferecido por meio de um decreto no final do ano. Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, indivíduos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados a multa em casos específicos.


O decreto exclui condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher (como feminicídio e stalking), tráfico de drogas, organização criminosa, e delitos ligados a facções. No caso de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o perdão é permitido apenas para condenações inferiores a quatro anos. O benefício também não se aplica a presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou aqueles em presídios de segurança máxima.


Os critérios variam conforme a pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência, é necessário cumprir um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou um terço para reincidentes. Para penas de até quatro anos, incluindo crimes com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.


Fonte: G1 

Foto: Reprodução | Internet

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