A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da GRU Airport, concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que teve seu uso de uma cadeira de rodas negado por um segurança no terminal.
A decisão foi proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ratificou a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, emitida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.
Segundo os autos do processo, a mulher estava no aeroporto acompanhada da mãe para receber a irmã. A administração do aeroporto atendeu ao pedido da mãe, que solicitou uma cadeira de rodas para auxiliar na locomoção da filha. No entanto, pouco tempo depois, um segurança ordenou a devolução do equipamento, sem oferecer alternativas.
A relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento da concessionária de que não havia obrigação legal de fornecer cadeiras de rodas a pessoas que não eram passageiras. Ela destacou que essa alegação não isenta a empresa da responsabilidade de garantir um tratamento digno e respeitoso aos usuários, especialmente aqueles com deficiência. “Essa premissa não afasta o dever da ré em oferecer um tratamento digno e respeitoso a seus usuários, principalmente às pessoas com deficiência”, afirmou a magistrada.
A desembargadora também ressaltou que não foi apresentada evidência de que a cadeira de rodas utilizada pela mulher estivesse reservada para emergências médicas ou fosse essencial para outra pessoa naquele momento. “Não há nos autos qualquer prova que demonstre que aquele equipamento estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro disponível no local”, acrescentou.
Para a relatora, a ação do segurança constituiu uma falha na prestação do serviço e infringiu direitos fundamentais. “A conduta da ré, por meio de seus prepostos, ao exigir que uma pessoa com deficiência, acompanhada de uma criança, devolvesse a cadeira de rodas que lhe foi disponibilizada, sem oferecer uma alternativa adequada para sua locomoção, viola o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência”, concluiu.
O julgamento foi unânime, contando com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.
A TV Globo entrou em contato com a GRU Airport para obter uma posição oficial e aguarda resposta.
Fonte: G1
Foto: Felipe Cordeiro/g1


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