A cantora Anitta obteve uma vitória significativa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), impedindo uma empresa farmacêutica de usar a grafia “Anitta” para uma linha de produtos cosméticos. A decisão reconhece que o nome artístico da artista, amplamente conhecido, não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem sua autorização.
A disputa envolveu a fabricante do vermífugo “Annita”, que possui registro desde 2004. Embora o medicamento continue válido, a empresa tentou ampliar o uso da marca “Anitta” para o setor de cosméticos, o que levou Anitta a contestar, alegando risco de confusão entre os consumidores e associação indevida de sua imagem a produtos não relacionados.
O INPI determinou que “Anitta” é um nome artístico notoriamente conhecido e irregistrável por terceiros sem consentimento, conforme a Lei de Propriedade Industrial. O órgão também considerou marcas semelhantes já registradas, reforçando o impedimento. A disputa começou em 2023 e, embora Anitta tenha contestado também o registro da marca para produção de gim, o INPI autorizou esse uso. Com essa decisão, a cantora fortalece seu controle sobre o uso comercial de seu nome no Brasil, estabelecendo um importante precedente para a proteção de marcas associadas a personalidades públicas.
Fonte: R7


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