Plano de saúde é obrigado a indenizar criança que engoliu broca durante tratamento dental


A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou um plano de saúde a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma paciente que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim.

O incidente ocorreu quando a paciente, ainda criança, estava utilizando o serviço odontológico do plano. Durante o atendimento, a broca da caneta de alta rotação se soltou e foi aspirada, ficando presa no brônquio direito. Isso resultou em exames médicos, procedimentos de urgência e transferências hospitalares, com a broca sendo expelida cinco dias depois, causando sofrimento físico e emocional à criança.

Embora a ação também incluísse a fabricante do equipamento, essa parte foi negada, pois uma perícia técnica concluiu que não havia defeito de fabricação, mas sim desgaste e falta de manutenção do equipamento. O juiz, no entanto, considerou que o plano de saúde falhou na prestação do serviço, pois era responsável pela guarda e manutenção do equipamento, expondo a paciente a riscos graves. Ele ressaltou o impacto do caso na vida da criança, que enfrentou medo e incertezas em relação à sua saúde.

Foto: Banco de dados do Canva
Fonte: G1

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