Homem preso por estupro de vulnerável é absolvido após vítima admitir mentira : "Minha mãe queria dar um susto no meu pai"

 




Um homem, que havia sido condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha, foi absolvido após a vítima admitir que mentiu durante o processo. Ele foi libertado nesta segunda-feira (15), depois de passar oito meses na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.


De acordo com a decisão judicial, a filha do réu, agora adulta, relatou que foi induzida pela mãe a denunciar o pai quando tinha apenas 11 anos. Ela reafirmou as acusações durante um processo que se estendeu por mais de uma década, mas decidiu se retratar ao saber que o pai havia sido preso em abril de 2025.


Em um trecho de seu depoimento, a filha disse: "Minha mãe queria dar um susto no meu pai. Todo mundo queria assustá-lo, e eu nunca imaginei que isso chegaria a esse nível." Ela também comentou: "Quando soube que ele tinha sido preso, pensei: 'Não, eu preciso procurar ajuda e esclarecer isso'."


A mulher revelou que havia conflitos entre a família da mãe e o pai, e que desde criança tomava medicamentos antidepressivos, o que a deixava desconectada da realidade.


Com base na nova versão apresentada, a advogada do réu pediu uma revisão criminal. A maioria dos desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votou pela absolvição e soltura do homem.


  Contexto do Processo

Os supostos abusos teriam ocorrido em 2010. Após 14 anos, a Justiça de Canoas absolveu o réu por considerar as provas insuficientes, mas ele foi condenado em segunda instância após um recurso do Ministério Público.


Com o novo depoimento da vítima, o caso foi reanalisado no Tribunal de Justiça. O desembargador João Batista Marques Tovo, relator do processo, votou a favor da absolvição, acompanhado pela maioria dos desembargadores. Ele observou: "Se acreditamos nas palavras da ofendida em crimes sexuais quando ela acusa, devemos acreditar também quando ela se retrata de forma consistente."


Três desembargadores votaram pela manutenção da pena, com um deles, Joni Victoria Simões, argumentando que "o robusto contexto probatório contra o réu, que levou à sua condenação, não pode ser revertido com uma retratação considerada frágil e possivelmente induzida."


Na decisão final, os desembargadores reconheceram que o réu tem o direito de pedir indenização pelo tempo que passou preso. A defesa, representada pela advogada Dra. Raquel Prates, expressou satisfação com a decisão, afirmando que "hoje, uma família comemora a justiça feita."


O Ministério Público, questionado sobre a possibilidade de recorrer da sentença, informou que o caso está sob sigilo.


Fonte : G1 

Imagem: TJ-RS/Divulgação / G1

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