Governo defende Banco de DNA de condenados por crimes sexuais e contra a vida

 


Durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da lei que obriga a coleta de material genético de condenados para identificação e inclusão em um banco de dados nacional. O STF está analisando o artigo 9°-A da Lei de Execução Penal, que prevê a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida e crimes sexuais.


Messias ressaltou que a identificação por DNA está respaldada na Constituição Federal, citando o artigo 5°, inciso 58, que admite a identificação criminal. "O uso de tecnologia moderna e cientificamente validada, como o exame de DNA, é um instrumento adicional de identificação em benefício da Justiça Penal", afirmou.


A criação do banco de dados genéticos foi estabelecida pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9°-A. No Recurso Extraordinário (RE) 973837, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio da não autoincriminação e o artigo 5° da Constituição, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, exceto por força de lei.


Messias destacou a efetividade do programa, que já identificou mais de 9.600 coincidências genéticas, contribuindo para mais de 7.100 investigações criminais, sendo quase metade relacionadas a crimes sexuais. O Brasil ocupa atualmente a terceira posição mundial em número de perfis genéticos de condenados cadastrados.


Além disso, o Banco Nacional de Perfis Genéticos também desempenha um papel humanitário ao reunir perfis de familiares de pessoas desaparecidas, tendo permitido a identificação de 23 indivíduos. O banco também colabora com a Interpol, enviando perfis de vestígios de crimes e restos mortais para investigações internacionais.


A sessão de quinta-feira (07) ouviu as partes do processo, com a AGU atuando como amicus curiae. O julgamento foi suspenso e será retomado com os votos dos ministros em data a ser confirmada pelo tribunal.

Fonte: JR

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