Redes sociais: STF determina que podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros após notificação extrajudicial


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que aborda a responsabilidade das redes sociais, é parcialmente inconstitucional. Com essa decisão, as redes sociais passarão a ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários, uma vez que as atuais normas, que exigem a remoção apenas com decisão judicial, não são suficientes para proteger a dignidade das pessoas.

Uma das principais mudanças estabelecidas pelo STF é que as redes sociais deverão considerar notificações extrajudiciais para remover conteúdos irregulares. Caso uma postagem não seja removida após a notificação e, posteriormente, seja considerada irregular pela Justiça, a plataforma será punida. Essa nova diretriz coloca as redes sob responsabilização civil se não atenderem a solicitações feitas por vítimas ou seus advogados.

Além disso, o STF determinou que, em situações de discurso de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir proativamente para remover conteúdos, mesmo sem notificação prévia. Se não o fizerem e o conteúdo for considerado criminoso pela Justiça, também serão responsabilizadas. Essa decisão representa uma mudança significativa na operação das redes sociais no Brasil, exigindo uma revisão dos protocolos de denúncia e moderação de conteúdo pelas empresas de tecnologia.

Fonte: G1

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