Campo Limpo Paulista - Juiz cassa fiança e manda devolver arma de comerciante que matou assaltante - A Voz da Região

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quarta-feira, 29 de junho de 2022

Campo Limpo Paulista - Juiz cassa fiança e manda devolver arma de comerciante que matou assaltante

O juiz do Plantão Judiciário de Jundiaí cassou a fiança e decidiu que a polícia deve devolver os valores pagos, a arma e a documentação de atirador esportivo do comerciante que reagiu ao assalto e matou um criminoso que o abordou utilizando uma réplica de pistola na rua Nicarágua, em Campo Limpo Paulista, na última sexta-feira (24). O comerciante estava em seu carro quando foi surpreendido pelo assaltante, que agiu em companhia de um comparsa. Este último, notar o conhecido baleado, conseguiu fugir sem ser identificado e ainda não foi preso. Cinco disparos foram dados pelo motorista, que contou à polícia que a arma usada para se defender estava sendo levada por ele a um clube para a prática de tiros, apresentando o registro em seu nome. Dono de duas pizzarias, ele aguardou a chegada da polícia e do resgate do baleado, que no resistiu e teve o óbito constatado ainda no local do confronto. Na delegacia, o delegado entendeu que o comerciante agiu em legítima defesa, mas resolveu autuá-lo em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Por esse motivo, arbitrou fiança em mais de R$ 6 mil, que foi paga para o comerciante pudesse ser liberado. Em análise do caso, no entanto, o juiz Orlando Haddad Neto observou que “não há elementos iniciais que permitam uma conclusão, ainda que provisória, a respeito da irregularidade do porte de arma do indiciado”. Ressaltou que o próprio comerciante solicitou a populares que acionassem a polícia e aguardou a chegada da equipe no local dos fatos, além de possuir trabalho e residência fixos, e ser atirador esportivo, cujo certificado é emitido de maneira bastante rigorosa pelo Exército Brasileiro, que exige conduta social adequada e preparo mínimo para o manuseio de arma, atestado por instrutores credenciados junto à Polícia Federal. “Por esse motivo, o arbitramento da fiança pela d. autoridade policial não se mostra justificável, mormente por que a finalidade da fiança é vincular o indiciado ou o réu ao processo. Em síntese, não há motivos para que a fiança seja mantida”, decidiu o magistrado. Ele ressaltou ainda que o baleado estava na companhia de um comparsa que conseguiu fugir, e que, até então, não se tinha notícia de que este último havia sido identificado e preso. “Há evidente preocupação, portanto, com a segurança e a integridade do indiciado e de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos roubadores, o outro possa vir ao seu encalço em represália. Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade, desguarnecido de seu armamento”, observou o juiz. Fonte: Imprensa Policial

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