Por: Redação A Voz da Região
Fonte: G1
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral interferir no que cada candidato decide divulgar aos eleitores. A declaração foi feita no âmbito do processo que aborda a quebra voluntária de sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Segundo o ministro, tanto as declarações de Imposto de Renda quanto os extratos bancários e históricos de chamadas podem ser obtidos e publicados diretamente pelos próprios titulares, sem a necessidade de aval ou requisição judicial. Mendonça ressaltou ainda que a divulgação espontânea desses dados é uma escolha de cada postulante, mas que a atitude não substitui nem interfere nas investigações oficiais em andamento conduzidas pelos órgãos competentes.
A manifestação ocorre após as equipes dos dois candidatos entregarem um documento conjunto ao TSE autorizando a abertura total e simultânea dos seus sigilos em plataforma de acesso público. A defesa do presidente Lula solicitou que a medida inclua também informações relativas à empresa Alcazar Holdings, citada em apurações recentes da Polícia Federal.



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