Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos


 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou o início imediato da cobrança de uma multa de R$ 936.467,64 contra um casal de Ituporanga que se recusa a vacinar seus três filhos. A penalidade, estipulada em R$ 500 diários por criança, acumulou-se após o descumprimento prolongado de uma ordem judicial para regularizar as cadernetas de saúde dos menores, que estavam totalmente em branco. Caso os pais não efetuem o pagamento no prazo legal de 15 dias, o órgão prevê a aplicação de uma nova sanção de 10% sobre o total e o início de medidas coercitivas, como o bloqueio de contas bancárias e o confisco de bens.

A ação judicial teve origem após o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Saúde constatarem a ausência completa de imunização das crianças. Em sua defesa, os pais alegaram que interromperam o calendário vacinal por temor, argumentando que o filho mais velho, hoje com 9 anos, sofreu uma reação severa aos seis meses de vida. No entanto, uma perícia médica realizada por uma especialista em alergologia e imunologia refutou a gravidade do episódio, classificando-o como um evento adverso raro, temporário e sem sequelas, que não justificava a suspensão das doses ou a privação do plano vacinal dos irmãos mais novos.

Ao manter a condenação, o juiz Eduardo Felipe Nardelli enfatizou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme preconizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida dos menores possui prioridade absoluta, prevalecendo sobre as convicções pessoais e o poder familiar dos pais. Como medida de segurança, a Justiça determinou que o esquema vacinal seja atualizado e que o filho mais velho receba uma versão acelular da vacina para evitar novos episódios de sensibilidade, enquanto as autoridades de saúde reforçam que a imunização gratuita é fundamental para garantir a proteção individual e coletiva.

Fonte: G1

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