O Tribunal do Júri de Salto de Pirapora (SP) condenou Leandro Gabriel Theobaldino a sete anos e onze meses de prisão pelos crimes de tortura e homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, no caso envolvendo a morte de seu enteado de dois anos. O réu, no entanto, foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável por falta de provas. A mãe da criança, Larissa Senário de Souza, também foi julgada no mesmo processo e recebeu uma pena de sete anos e 21 dias em regime fechado por tortura e por se omitir do dever de cuidar do filho.
O crime ocorreu em outubro de 2024, quando o bebê, Luiz Miguel Ferreira de Souza, chegou sem vida a um hospital local apresentando hematomas pelo corpo, marcas de esganadura e indícios de agressão. Na época, o padrasto foi preso em flagrante e alegou em depoimento que a criança havia dormido após o almoço e não acordou, justificando as marcas no corpo como uma tentativa de massagem cardíaca para salvá-la. Funcionários de saúde relataram que o menino já havia passado por atendimento médico anterior devido a ferimentos que, até então, os responsáveis justificavam como quedas.
Após o veredicto, o advogado de defesa do padrasto informou que os jurados descartaram a tese de homicídio doloso, mas adiantou que vai recorrer da condenação por tortura por considerar que não há provas suficientes no processo. O Ministério Público comunicou que vai analisar as penas e decidir se apresentará recurso dentro do prazo legal. A reportagem tentou contato com os representantes legais da mãe do bebê, mas não obteve retorno para comentar a decisão judicial.
Fonte: G1



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