O governo federal sancionou a Lei nº 15.406, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, conforme publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12). A data será celebrada anualmente em 12 de março, escolhida por marcar o falecimento da primeira vítima brasileira da doença. A legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por ministros de pastas como Saúde e Cultura, entrou em vigor imediatamente e visa honrar a memória dos cidadãos que perderam a vida durante a crise sanitária.
A criação desta efeméride oficial ocorre cinco anos após o início da crise global, servindo como um marco de reflexão sobre os impactos da pandemia de SARS-CoV-2 no país. O Brasil foi uma das nações mais afetadas pela doença, acumulando um trágico saldo de mais de 700 mil mortos, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde. Ao transformar o dia 12 de março em uma data de luto nacional, o texto aprovado pelo Congresso reforça a importância histórica do enfrentamento à crise e do respeito às famílias enlutadas.
Embora a nova lei estabeleça a data no calendário oficial do país, o texto publicado não detalha quais ações ou homenagens específicas serão coordenadas pelo governo nas celebrações anuais. A norma simboliza o reconhecimento estatal sobre a gravidade das sucessivas ondas de contágio e do colapso hospitalar enfrentados nos últimos anos. Com a oficialização, o 12 de março passa a integrar o rol de datas destinadas à preservação da memória coletiva e à conscientização sobre a saúde pública nacional.



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