O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), a aplicação imediata das novas regras que proibiam o voto de presos provisórios e temporários para o pleito de 2026. A Corte fundamentou a decisão no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que impede a vigência de normas que alterem o processo eleitoral em um período inferior a um ano antes da votação. Dessa forma, o alistamento de detentos e a instalação de seções em unidades prisionais seguem confirmados para este ano, preservando o calendário e a organização já estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O impasse surgiu após a sanção da chamada Lei Antifacção, que, entre outras medidas de endurecimento penal contra organizações criminosas, determinou o cancelamento da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva. O TSE analisou um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo e concluiu que as mudanças afetariam dispositivos estruturantes do Código Eleitoral de forma intempestiva. O ministro relator, Antônio Carlos Ferreira, pontuou que a implementação imediata comprometeria a segurança jurídica, uma vez que o prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.
Além das questões constitucionais, os ministros apontaram obstáculos técnicos severos que inviabilizam o cumprimento da nova norma no curto prazo. A ausência de integração automatizada entre os bancos de dados dos órgãos de segurança pública e os sistemas do tribunal impediria a identificação e o cancelamento preciso dos títulos dos custodiados em tempo hábil. Embora a eficácia eleitoral tenha sido suspensa para este ciclo, o plenário ressaltou que os efeitos penais e de segurança pública da Lei Antifacção permanecem válidos e em pleno vigor.
Fonte: R7

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