A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e 159 outros acusados de integrar o PCC, em um processo que tramitava desde 2013. O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, decidiu que o prazo de 12 anos para responsabilização dos acusados expirou em setembro de 2025, levando ao encerramento do caso em 2 de dezembro.
Os réus eram acusados de atuar em conjunto entre 2009 e 2013 para cometer crimes. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do MP-SP afirmou que esse grupo fazia parte da estrutura do PCC durante o período investigado. De um total de 175 denunciados, 15 foram excluídos do processo por decisão da Justiça em 2013, que foi mantida em instâncias superiores.
A defesa de Marcola aplaudiu a decisão, afirmando que ela segue a lei e garante segurança jurídica. O advogado Bruno Ferullo destacou que a prescrição impede que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada. Ele afirmou que o resultado não representa favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento dos prazos legais estabelecidos.
Fonte: https://noticias.uol.com.br


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