A empresa Polibank Representante Autorizada Ltda., localizada em Maceió (AL), foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à ex-funcionária Ana Gabriela Barros de Alcantara, após exigir que ela não usasse tranças afro no cabelo.
Na ocasião, Ana Gabriela publicou um vídeo nas redes sociais denunciando a situação. O advogado Pedro Gomes, membro do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg-AL), assumiu a defesa da vítima a pedido da instituição. A 9ª Vara do Trabalho de Maceió reconheceu que houve discriminação racial.
Além da indenização, a empresa foi obrigada a regularizar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a pagar uma multa de 40% sobre o montante.
Ana Gabriela alegou ter sido contratada em outubro de 2024 para a função de vendedora, recebendo o salário mínimo nacional. A discriminação começou após ela adotar tranças afro no início de 2025, quando a proprietária da Polibank determinou que ela retirasse o penteado, sob ameaça de demissão.
Durante o processo, foram incluídas gravações de áudio que confirmaram a advertência e a posterior alteração da função de Ana Gabriela para panfletagem externa durante o aviso prévio, após sua recusa em retirar as tranças.
A sentença considerou que a conduta da empresa, que culminou na demissão sem justa causa da reclamante, constituiu uma clara discriminação racial.
O juízo fundamentou a decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 598/2024), cuja aplicação é obrigatória no Poder Judiciário.
Fonte: Metrópoles

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