A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a Zamp S.A., operadora de redes de fast food, a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária do Burger King em Belo Horizonte. A decisão foi tomada após constatação de que a trabalhadora foi impedida de levar comida de casa para o trabalho, sendo obrigada a consumir apenas opções limitadas de lanches fornecidos pela empresa. Além da indenização, a rede também foi condenada por insalubridade, falta de pagamento de horas extras e intervalos não respeitados.
A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte identificou que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação dos funcionários, o que violou normas de saúde e segurança previstas na legislação trabalhista. A juíza Marina Caixeta Braga enfatizou que a prática de oferecer apenas lanches ultraprocessados não atende às diretrizes de alimentação saudável, podendo acarretar riscos à saúde a longo prazo, como obesidade e diabetes. A funcionária relatou que a restrição à alimentação adequada a afetou especialmente durante sua gestação.
A Zamp S.A. contestou a decisão, afirmando que não há restrições quanto ao transporte de refeições por parte dos funcionários e que oferece marmitas como opção. A empresa já recorreu da decisão em segunda instância e continua a seguir as medidas legais pertinentes. Além da indenização, a Zamp foi condenada a pagar adicionais por insalubridade, horas extras e multas por atrasos em pagamentos rescisórios, reforçando a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas.
Fonte: G1

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