A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi, decretada na segunda-feira (11). A decisão da desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendeu a um pedido do Itaú, um dos principais credores da operadora.
Com a suspensão, o processo retorna ao modelo de recuperação judicial, permitindo a continuidade do plano aprovado em 2024 e uma liquidação organizada dos ativos da empresa. Essa abordagem é considerada menos prejudicial para credores e para a prestação de serviços.
O Itaú argumentou que a Oi não cumpriu o plano de recuperação devido à falta de venda de ativos essenciais. A desembargadora concordou que a manutenção da falência poderia resultar em danos maiores e que a recuperação judicial permitiria uma venda planejada dos ativos.
A decisão também devolve aos administradores judiciais a responsabilidade de supervisionar a reorganização da Oi e prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais. Além disso, a Anatel e a União foram intimadas a se manifestar sobre alternativas para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Oi.
A Oi, que fornece serviços de telecomunicações essenciais, teve sua falência decretada após um pedido de reconhecimento de insolvência. A juíza determinou que a empresa deve continuar operando serviços essenciais até que consiga fazer a transição de suas atividades para outras operadoras. A liquidação ordenada dos ativos visa maximizar o valor pago aos credores e garantir a continuidade dos serviços.
Fonte: G1


0 Comentários