A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania (SMJC), obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que mantém o pagamento do adicional de risco de vida aos servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e de fiscalização do comércio.
Recentemente, a Administração Municipal teve negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um pedido que garantia o benefício e solicitou a suspensão de liminar na Suprema Corte. Segundo Gleison Lopes, secretário de Justiça e Cidadania de Jundiaí, a Prefeitura usou todos os recursos jurídicos disponíveis para defender o pagamento do adicional.
“Consideramos a gratificação uma justa recompensa pelos riscos inerente às atividades desempenhadas pelos agentes. A decisão também está alinhada a precedentes do STF que reconhecem o risco de vida em funções relacionadas à segurança pública”, destacou.
“Esta é uma vitória dos guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais de posturas municipais de nossa cidade. Os pagamentos continuarão sendo feitos”, acrescentou o prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli.
“Nossos servidores da GMJ, do trânsito e da fiscalização do comércio desempenham um papel essencial na proteção da população e enfrentam, diariamente, situações de risco em suas operações. O adicional de risco de vida é uma forma de reconhecer e valorizar esse trabalho, que exige coragem, preparo e comprometimento”, completou o secretário de Segurança Pública do município, Guilherme Balbino Rigo.

.png)
0 Comentários