Entre os dias 16 e 22 de setembro, mais de 10 mil presos deverão ser beneficiados com a saída temporária no interior de São Paulo, conforme dados do painel da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) atualizados até esta segunda-feira (15).
As 24 unidades prisionais com regime semiaberto, localizadas nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba, totalizavam 28.946 presos até o início da semana. Deste total, a expectativa é que 10.349 detentos recebam o benefício da saída temporária.
Em Presidente Prudente, cinco penitenciárias abrigam mais de 1,5 mil presos em regime semiaberto. Já em Bauru, são 10 unidades prisionais com mais de 6 mil detentos nessa mesma situação. Na região de São José do Rio Preto, três prisões somam 1,6 mil presos em regime semiaberto. Itapetininga conta com três prisões e 673 presos, enquanto Sorocaba tem três unidades com 389 detentos.
Quem Tem Direito à Saída Temporária? :
Têm direito à saída temporária os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que, até a data da saída, tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes. É necessário também apresentar boa conduta carcerária, pois o juiz consulta os diretores do presídio antes de conceder o benefício.
De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são previstas quatro saídas temporárias por ano: em março, junho, setembro e dezembro. Essas saídas ocorrem sempre na terça-feira da terceira semana do mês, começando às 6h e encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que abrange o Natal e o Ano Novo.
Regras e Limitações:
Para ter direito à saída, os detentos precisam ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se forem primários e 1/4 se forem reincidentes, além de manter um bom comportamento. Detentos que apresentarem ocorrências leves ou médias dentro do presídio devem passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de poderem solicitar o benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que proíbe a progressão de pena para condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos. As penas para esses crimes devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para regimes semiabertos ou abertos. Entre os crimes classificados como hediondos estão:
- Homicídio qualificado
- Estupro
- Epidemia com resultado morte
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
- Sequestro de menor de idade
- Tráfico de pessoas cometido contra crianças ou adolescentes
- Genocídio
- Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação pela internet
- Liderança de organização criminosa
Fonte: G1
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