A denúncia, fundamentada na lei de licitações, está ligada a contratos firmados pela Secretaria de Comunicação. Além de Bigardi, outras oito pessoas que respondem na mesma ação também viraram rés.
Segundo o MP, o caso se refere à contratação direta e informal de uma empresa para serviços de comunicação visual, incluindo a produção de banners, faixas, lonas e adesivos, sem a realização do processo licitatório obrigatório.
De acordo com o Ministério Público, a mesma empresa foi contratada diversas vezes para serviços distintos, sem justificativa adequada e sem observância dos critérios legais de seleção.
As contratações ocorreram de forma fracionada, prática que, segundo o MP, viola princípios da legalidade, transparência, moralidade e impessoalidade. No total, os contratos movimentaram aproximadamente R$ 50 mil.
A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância, em julho de 2024, sob a alegação de que não houve dolo (intenção) comprovada.
Entretanto, no recurso, o promotor Augusto de Sanctis Garcia disse que:“a decisão do magistrado de primeiro grau, ao considerar a denúncia vaga, desconsidera que nos crimes de natureza coletiva a exigência de individualização excessiva das condutas não se aplica da mesma forma que em crimes com menor complexidade, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal".
Com a decisão da instância superior, a denúncia foi aceita pela Justiça em 26 de agosto, transformando todos os envolvidos em réus no processo. O juiz Maurício Garibe, determinou que todos tiveram dez dias, após a notificação, para apresentar argumentação contra a denúncia.
Pedro Bigardi disse que ainda não foi oficialmente notificado.
Foto: ALESP.
Fonte: G1


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