A partir de dezembro de 2025, hóspedes de hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no Brasil terão um novo direito importante: a diária de hospedagem será oficialmente considerada como 24 horas. Essa mudança, implementada pela Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, visa trazer mais transparência e padronização ao setor.
Na prática, isso significa que quem paga por uma diária poderá usar o quarto por pelo menos 21 horas, considerando até 3 horas para limpeza e arrumação do espaço. Os serviços de higiene, troca de roupa de cama e toalhas, e arrumação estarão incluídos no valor da diária, sem custos adicionais. Os hóspedes também poderão optar por dispensar a arrumação, desde que informem previamente, garantindo conforto sem comprometer a higiene.
Outra novidade é a modernização do processo de check-in por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital, que permitirá o pré-check-in antes da chegada ao hotel. Essa medida visa agilizar a entrada, reduzir filas e automatizar o envio de informações exigidas pela legislação, proporcionando maior praticidade para hóspedes e estabelecimentos.
As novas regras se aplicam a todos os meios de hospedagem registrados oficialmente, como hotéis, pousadas, flats, hostels e resorts. Estabelecimentos que não se adaptarem poderão enfrentar multas ou penalizações dos órgãos de defesa do consumidor.
Essas mudanças representam um avanço significativo para quem busca mais transparência, conforto e previsibilidade durante a estadia, garantindo que o tempo pago pelos hóspedes seja efetivamente aproveitado.
Fonte: JOVEM PAN BH
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