STF nega aposentadoria especial do INSS para Guardas Municipais


Os ministros do STF decidiram que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS, reafirmando a jurisprudência sobre o tema. O pedido, feito na ADPF 1.095, buscava equiparar os guardas-civis aos policiais civis e categorias do Sistema Único de Segurança Pública (Rusp).

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias com direito ao benefício, excluindo os guardas. Apenas Alexandre de Moraes votou contra, argumentando que a emenda constitucional 103/2019 deve incluir os guardas até que haja legislação específica.

A decisão não altera a situação atual da aposentadoria para os guardas municipais, que não têm direito à aposentadoria especial. Os segurados que já estavam no mercado na data da reforma se aposentarão pelas regras de transição, enquanto novos contribuintes só podem optar pela aposentadoria por idade, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As regras de transição incluem opções como pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentadoria e aposentadoria por pontos.

Quanto à aposentadoria especial, um novo projeto de lei propõe a redução da idade mínima dependendo do grau de exposição da atividade, além de regulamentar condições que garantam o benefício. Profissionais expostos a agentes nocivos, como químicos e biológicos, podem ter direito à aposentadoria especial, mas a reforma da Previdência alterou as regras, exigindo idade mínima e tempo de contribuição para novos segurados.

Fonte: JR

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