O governador Tarcisio de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (25), a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas, além de estabelecer normas sobre as condições de alojamento e bem-estar dos animais de estimação. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A nova legislação considera o acorrentamento como uma restrição à liberdade do animal e define como alojamento inadequado qualquer espaço que represente risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Os tutores que não cumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.
De acordo com a nova lei, o acorrentamento de animais somente será permitido de forma temporária, em caso de falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o animal deve ser preso com corrente do tipo "vaivém" ou similar, assegurando que seu bem-estar seja preservado. As condições incluem:
- O acorrentamento deve ser temporário.
- Deve permitir o deslocamento adequado do animal.
- A coleira utilizada deve ser compatível com o tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores.
- É necessário oferecer abrigo contra intempéries.
- Deve haver acesso a água limpa e alimentação adequada.
- É importante garantir a higiene do espaço e do animal.
- O contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças deve ser impedido.
Fonte: JR e G1
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