Um homem de 44 anos foi detido em flagrante neste domingo (20) por tráfico de drogas no Centro de Itupeva. A prisão ocorreu na Rua Vinte e Um de Março, após uma ação da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU).
Conforme o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Itupeva, a equipe da ROMU estava em patrulhamento quando observou um ciclista trafegando na contramão pela Avenida Emílio Chechinato, em frente à Escola EMEFEI Victória Cômodo Raymundo Fernandes. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito fugiu em direção ao Terminal Rodoviário, abandonando a bicicleta e continuando a pé.
Esse comportamento peculiar chamou a atenção dos agentes, que iniciaram uma perseguição. O homem acabou invadindo o quintal de uma residência, onde foi alcançado e abordado pelos guardas municipais.
Durante a busca pessoal, os agentes encontraram com o suspeito R$ 60,85 em dinheiro. A poucos metros do local onde a bicicleta foi deixada, a equipe localizou um embrulho contendo diversas drogas: 20 gramas de maconha distribuídas em 7 porções, 46 gramas de cocaína em 37 microtubos e 39 gramas de crack em 48 recipientes do tipo eppendorf.
No momento da abordagem, o suspeito confessou informalmente que comercializava as substâncias encontradas. Ele alegou que vendia as drogas para sustentar seu vício em crack e complementar sua renda como ajudante geral. Essa confissão foi posteriormente confirmada durante o registro da ocorrência na delegacia.
O delegado responsável pelo caso, Daniel Ghetti Do Prado, fundamentou a prisão em flagrante com base na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, que estavam acondicionadas em pequenas porções prontas para venda, além do comportamento do suspeito. Segundo a autoridade policial, as circunstâncias indicavam que os entorpecentes eram destinados à comercialização ilícita, e não ao consumo pessoal.
O homem foi indiciado pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). As substâncias apreendidas foram enviadas ao Instituto de Criminalística para perícia, que confirmou a natureza entorpecente do material.
A ação da Guarda Municipal foi respaldada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que autoriza esses agentes a realizarem policiamento ostensivo e comunitário.
Fonte: JR
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