Trabalhador receberá indenização após encontrar corpo estranho no molho de tomate que deu a filha

 


A empresa Fugini foi condenada a pagar indenização por danos morais a um pedreiro que encontrou um corpo estranho com larvas em um molho de tomate. Este produto foi utilizado na preparação de uma macarronada que ele e sua filha consumiram em Miracatu, uma cidade no interior de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu que ambos passaram por uma experiência de desespero, angústia e repugnância.

Em um comunicado, a Fugini afirmou que ainda não foi intimada formalmente sobre as questões jurídicas, mas que está acompanhando o caso e aguardando mais informações para tomar as ações necessárias.

O site g1 teve acesso à decisão em segunda instância, assinada pela juíza relatora Daise Fajardo Nogueira Jacot. A magistrada destacou que as imagens apresentadas no processo demonstram que o molho estava inadequado para consumo, representando um risco à saúde dos consumidores.

Como resultado, a juíza estipulou uma indenização no valor de R$ 5 mil e argumentou que a penalidade por danos morais é justificada pelos princípios fundamentais de responsabilização civil estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

O advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, que representa o pedreiro, expressou que, apesar de a Justiça ter reconhecido a responsabilidade da empresa, o valor da indenização é insuficiente para provocar mudanças significativas. “Não é razoável acreditar que uma indenização irrisória levará a empresa a implementar medidas eficazes para evitar que o problema se repita”, afirmou.

A Fugini, em sua nota, reiterou seu compromisso com a qualidade e a segurança alimentar, além da satisfação de seus consumidores. A empresa afirmou que cumpre rigorosamente todas as obrigações legais e prioriza a transparência e a excelência em seus processos.

Fonte: G1

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