A Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí publicou, na edição desta segunda-feira (30), uma alteração na lei que rege a denominação de ruas. A nova regulamentação estabelece que pessoas com antecedentes criminais não podem mais ter seus nomes como denominação de vias públicas. Essa decisão surge em meio a polêmicas anteriores em São Paulo relacionadas a homenagens a indivíduos associados à ditadura.
De acordo com a lei aprovada pelo prefeito Gustavo Martinelli, os seguintes crimes são considerados para impedir a homenagem:
1. Crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na legislação sobre falência;
3. Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
5. Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura ou terrorismo;
6. Violência doméstica e familiar contra a mulher ou contra a criança e o adolescente;
7. Redução à condição análoga à de escravo;
8. Crimes contra a vida e a dignidade sexual;
9. Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Essa mudança busca promover uma reflexão sobre as homenagens públicas e garantir que nomes de pessoas com passagens criminais não sejam utilizados em denominações que possam remeter a figuras controversas.
Fonte: JR
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