Pessoas com passagem criminal não podem mais ser nomes de vias públicas em Jundiaí

 



A Imprensa Oficial da Prefeitura de Jundiaí publicou, na edição desta segunda-feira (30), uma alteração na lei que rege a denominação de ruas. A nova regulamentação estabelece que pessoas com antecedentes criminais não podem mais ter seus nomes como denominação de vias públicas. Essa decisão surge em meio a polêmicas anteriores em São Paulo relacionadas a homenagens a indivíduos associados à ditadura.

De acordo com a lei aprovada pelo prefeito Gustavo Martinelli, os seguintes crimes são considerados para impedir a homenagem:


1. Crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na legislação sobre falência;

3. Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

5. Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura ou terrorismo;

6. Violência doméstica e familiar contra a mulher ou contra a criança e o adolescente;

7. Redução à condição análoga à de escravo;

8. Crimes contra a vida e a dignidade sexual;

9. Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Essa mudança busca promover uma reflexão sobre as homenagens públicas e garantir que nomes de pessoas com passagens criminais não sejam utilizados em denominações que possam remeter a figuras controversas.

Fonte: JR 

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