Pedido de reembolso dos descontos do INSS será feito pelos Correios


A partir desta sexta-feira, 11 de julho, os Correios iniciam a terceira fase do atendimento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentaram descontos indevidos por entidades associativas. Nesta etapa, os beneficiários poderão aderir ao acordo de ressarcimento do Governo Federal, que permitirá a devolução dos valores diretamente em suas contas, evitando a necessidade de recorrer à Justiça.

Durante o atendimento, os aposentados e pensionistas receberão informações sobre os valores a serem ressarcidos e, caso concordem, o crédito será efetuado automaticamente em até 30 dias, sem a apresentação de documentos adicionais.

Os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades podem participar do plano de ressarcimento. Até agora, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, das quais 3 milhões não foram respondidas.

A adesão ao plano é gratuita e os depósitos serão realizados em ordem cronológica, com pagamento em parcela única, atualizado pelo IPCA desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento. Este plano é resultado de um pacto de conciliação firmado entre diversas instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União, e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Os canais de atendimento para consulta e contestação de descontos estarão disponíveis até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. O INSS também realizará ações de busca ativa em áreas remotas, como o PREVBarco, que levará atendimento a comunidades de difícil acesso.

Até o momento, os Correios já realizaram mais de 1,7 milhão de atendimentos relacionados a descontos de entidades associativas. O Governo Federal alerta que não envia links ou realiza chamadas para tratar do ressarcimento, recomendando que os beneficiários utilizem apenas os canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135, para garantir segurança e transparência.

Fonte: JR

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