Um homem de 28 anos foi detido em flagrante por policiais devido a atos de violência doméstica contra sua ex-companheira, também de 28 anos, no bairro Vila Hortolândia, em Jundiaí. A mulher foi agredida por ele duas vezes no mesmo dia, com o caso envolvendo lesões corporais, ameaças de morte, danos materiais e injúria.
De acordo com o boletim de ocorrência redigido pela delegada Fernanda Monteiro de Souza, do Plantão Policial de Jundiaí, a primeira agressão aconteceu pela manhã na residência onde o casal vivia. O agressor desferiu um golpe no supercílio esquerdo da vítima, provocando uma lesão que necessitou de três pontos de sutura. Após receber tratamento médico no Pronto Atendimento da Hortolândia, a mulher procurou abrigo na casa de uma amiga.
No entanto, o homem conseguiu localizar a vítima na casa da amiga e voltou a agredi-la, desta vez com chutes. Além das agressões físicas, ele a ameaçou de morte, afirmando que iria "esfaqueá-la", e danificou o celular da mulher. A amiga da vítima, que presenciou a cena, acionou a Polícia Militar.
Quando os policiais do 49º Batalhão chegaram ao local, encontraram o casal e separaram os dois imediatamente. Durante a detenção, o agressor ofereceu resistência, o que levou os policiais a utilizarem força física moderada para controlá-lo. Segundo o relatório, foram aplicadas técnicas de imobilização e algemamento, conforme as diretrizes do Manual de Instrução da Polícia Militar. O homem não sofreu lesões durante o processo.
Em declarações, a vítima afirmou que não era a primeira vez que enfrentava essa situação. Ela revelou ter registrado um boletim de ocorrência anterior contra o mesmo agressor por ameaças, mas decidiu permanecer com ele devido a pressões psicológicas e ao medo constante.
A delegada Fernanda Monteiro de Souza solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que "o indiciado apresenta um comportamento que coloca em risco a integridade da vítima, sendo evidente a reiteração da violência". No documento, a autoridade policial enfatizou que "o episódio não é um ato isolado, mas parte de um padrão de comportamento que vulnera os direitos das mulheres".
Durante o registro da ocorrência, a vítima pediu medidas protetivas de urgência e foi informada sobre seus direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, além da rede de apoio disponível.
O agressor enfrentará os seguintes crimes:
- Lesão corporal qualificada (art. 129, § 13° do Código Penal)
- Violência doméstica (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha)
- Ameaça (art. 147 do Código Penal)
- Dano (art. 163 do Código Penal)
- Injúria (art. 140 do Código Penal)
Para denúncias de violência contra a mulher, é possível entrar em contato pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar), que possui a Cabine Lilás para atendimento exclusivo às mulheres.
Fonte: JR
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