Ladrão é preso após ser encontrado escondido dentro do forro de uma casa em Jundiaí

 


Um homem de 35 anos foi preso em flagrante na terça-feira (15) após ser encontrado escondido no forro de uma residência na Rua Rangel Pestana, na Vila Municipal, em Jundiaí. O suspeito estava com cinco quilos de fios elétricos furtados e um alicate no momento da prisão.

A situação começou quando o morador, um homem de 30 anos, ouviu ruídos suspeitos no telhado de sua casa. Em seguida, houve uma queda de energia elétrica, o que levou a vítima a sair para verificar possíveis danos. Ao inspecionar a parte externa da residência, ele percebeu fios cortados próximos à entrada.

Imediatamente, ele acionou o número de emergência 190, e uma equipe da Polícia Militar foi enviada ao local. Os policiais realizaram diligências na área, mas inicialmente não encontraram nada de anormal na parte externa ou no interior da casa. No entanto, ao acessarem o telhado, notaram algumas telhas soltas, uma blusa e um buraco que dava acesso ao forro.

Seguindo essas pistas, os policiais entraram no forro e localizaram o ladrão escondido, que carregava uma mochila com diversos fios elétricos e um alicate. O suspeito ainda tentou fugir, mesmo em um espaço limitado, mas foi contido e detido pela equipe.

Conforme o boletim de ocorrência da equipe do delegado Paulo Sérgio Martins, o autor provavelmente escalou o muro lateral da residência, que possui lanças e grades, ou utilizou uma árvore próxima para acessar o telhado. As telhas apresentavam sinais de movimentação e algumas estavam quebradas. O suspeito também apresentava marcas no rosto e nas mãos, que pareciam ser sujeira proveniente do assoalho ou das telhas do forro.

Durante a abordagem, foram apreendidos 5,5 quilos de fios elétricos, avaliados em R$ 47,00 o quilo, totalizando aproximadamente R$ 258,50 em prejuízo. O alicate utilizado na prática do crime também foi apreendido. O suspeito, que se declarou desempregado, foi levado ao Plantão Policial de Jundiaí e autuado em flagrante por furto qualificado.

Esse crime é tipificado no artigo 155 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, devido às qualificadoras de destruição de obstáculo, abuso de confiança e ocorrência durante o repouso noturno.

Fonte: JR 

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