Imediatamente, os agentes foram verificar a situação e avistaram diversos motociclistas realizando o famoso "grau", uma infração gravíssima tipificada no Código de Trânsito como malabarismo. Ao perceberem a presença da viatura da ROMU, os infratores tentaram fugir, mas K.F.P., de 20 anos, morador do Jardim do Lago em Jundiaí, perdeu o controle da direção e caiu, enquanto seus comparsas conseguiram escapar.
A motocicleta estava com a placa coberta por um pedaço de papelão e apresentava vários itens de segurança danificados. Tanto o condutor quanto o veículo foram levados para a delegacia e apresentados à autoridade policial. Após tomar conhecimento dos fatos, a autoridade determinou a apreensão da motocicleta e autuou K.F.P. em flagrante pelo descumprimento do artigo 311 do Código Penal Brasileiro.
Vale ressaltar que o artigo 311 do CPB trata do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Ele estabelece que é crime adulterar ou remarcar o número do chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer outro sinal identificador de veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque ou semirreboque, sem a devida autorização do órgão competente. A pena para essa infração varia de três a seis anos de reclusão, além de multa.
Fonte: PopTv
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