O concurso, que oferecia uma única vaga e foi homologado em janeiro de 2020, possui validade até janeiro de 2024. Apesar da desistência da primeira colocada, a prefeitura não convocou a segunda candidata, levando-a a buscar seus direitos na Justiça. A juíza ressaltou que a nomeação é um direito subjetivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que garante a convocação de candidatos aprovados dentro do número de vagas, mesmo em casos de desistência.
A magistrada destacou que o município não apresentou justificativas suficientes para a não nomeação da candidata, afirmando que não houve uma situação excepcional que justificasse a decisão. Assim, a Prefeitura é obrigada a nomear a candidata, desde que ela atenda aos requisitos do edital. O escritório Duarte e Almeida Advogados representa a candidata no processo em questão.
Fonte: Portal da Cidade Cabreúva
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