Triste: Mãe é presa após causar a morte do próprio filho recém-nascido em Jundiaí

 

A Polícia Civil de Jundiaí registrou um caso de infanticídio envolvendo uma mulher de 43 anos, que foi presa em flagrante após dar à luz em casa e causar a morte do recém-nascido.

O incidente ocorreu por volta das 20h08 de quinta-feira (12), quando equipes do SAMU foram chamadas para atender uma ocorrência na Avenida Ema Gossner, no bairro do Ivoturucaia. Ao chegarem ao local, os profissionais de saúde encontraram uma situação alarmante.

De acordo com o boletim de ocorrência, a médica responsável pelo atendimento, Dra. Patrícia, relatou que a mulher havia realizado um parto em casa, mas o bebê já apresentava sinais de morte há cerca de três a quatro horas, incluindo rigidez e temperatura corporal anormal.

O que chamou a atenção das autoridades foram as incongruências no ambiente. Apesar de a mulher estar vestida com roupas limpas, o local estava repleto de panos ensanguentados e instrumentos cortantes manchados de sangue, levantando suspeitas sobre a verdadeira dinâmica dos acontecimentos.

O marido da acusada afirmou que não tinha conhecimento da gravidez da esposa. Ele estava no trabalho quando colegas o informaram sobre o mal-estar dela. O homem também revelou que a companheira havia perdido outro bebê em circunstâncias semelhantes há cerca de cinco anos, em Campinas.

O cunhado da mulher relatou que recebeu uma ligação por volta das 17h, informando que a mulher estava mal. Inicialmente, ele pensou que se tratava de uma brincadeira, pois a viu no domingo anterior e ela não apresentava sinais visíveis de gravidez.

O caso se torna ainda mais grave com a informação de que a mulher já havia perdido outro filho em situações parecidas. Segundo o marido, ela tinha resistência em buscar atendimento médico, mesmo diante de dor.

A investigação também indicou que a acusada não realizou qualquer acompanhamento pré-natal pelo SUS, o que intensificou as suspeitas sobre suas intenções.

Após avaliar todos os elementos do caso, o delegado Francisco Felipe Preuss decretou a prisão em flagrante da mulher por infanticídio, conforme o artigo 123 do Código Penal. A fiança foi negada devido à pena potencial exceder quatro anos.

A acusada foi internada na UTI do Hospital Universitário de Jundiaí, o que impossibilitou seu interrogatório imediato. Posteriormente, ela será encaminhada ao Centro de Triagem de Itupeva, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Pericia: 

Uma equipe do Instituto de Criminalística foi designada para realizar uma análise técnica completa do local, coletando evidências que possam esclarecer as circunstâncias da morte do recém-nascido.

O caso também mobilizou o Serviço de Comunicação (Secom), que foi acionado para realizar as comunicações necessárias à repartição consular da indiciada, uma vez que a mulher possui nacionalidade estrangeira.

Sobre a lei: 

O infanticídio é um crime específico descrito no Código Penal brasileiro, definido como a ação da mãe que causa a morte de seu filho durante o parto ou logo após, enquanto está sob a influência do estado puerperal. A pena para esse crime varia de dois a seis anos de detenção.

As investigações seguem em andamento, e novos elementos podem emergir conforme o progresso do inquérito policial. 

O caso será encaminhado ao Ministério Público, que irá deliberar sobre a possibilidade de apresentar uma denúncia.

Fonte: JR 

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