Legislação brasileira não determina que o Itamaraty custeie o translado do corpo de Juliana


 A Legislação Brasileira não contempla o governo com a responsabilidade de arcar com os custos de translado e sepultamento de brasileiros falecidos no exterior. Em decorrência dessa norma, a família e amigos de Juliana Marins, de 26 anos, que foi encontrada morta após uma queda no Monte Rinjani, na Indonésia, terão que arcar com as despesas. O corpo de Juliana foi localizado a 600 metros abaixo da trilha, quatro dias após o início das operações de resgate.

A lei 9.199/2017 especifica que a assistência consular não cobre despesas relacionadas a sepultamentos e translado de corpos, exceto em situações médicas específicas e emergenciais. Neste momento, o Itamaraty está focado em prestar apoio à família de Juliana e concluir o processo de resgate, enquanto as investigações sobre possíveis responsabilidades e negligências serão realizadas posteriormente. A embaixada do Brasil enviou três funcionários para acompanhar a operação, que está a 1.200 km de Jacarta.

Após a conclusão do resgate, o Itamaraty pretende rever as recomendações atuais para turistas brasileiros que praticam atividades de aventura no exterior, que datam de 2021. As orientações atuais destacam que a responsabilidade de se aventurar em áreas de risco é do cidadão e que a assistência consular é limitada. A situação de Juliana gerou discussões sobre a adequação das recomendações e a preparação das equipes de resgate indonésias, com diplomatas ressaltando a necessidade de apurar as condições que afetaram a operação de resgate.

Fonte: G1

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