Entrada de alimentos pode ser proibido em Parque Aquático


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma multa administrativa imposta ao parque aquático Thermas de Laranjais, que havia sido multado por suposta prática de venda casada. O órgão de defesa do consumidor alegou que o parque proibia a entrada de clientes com alimentos e bebidas adquiridos fora do estabelecimento, o que configuraria uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, ao obstruir o direito de escolha dos consumidores.

No entanto, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, argumentou que a possibilidade de os visitantes entrarem com produtos industrializados e de saírem e retornarem ao parque sem a cobrança de nova entrada desqualificava a alegação de prática abusiva. O magistrado destacou que os consumidores podem interromper a utilização das instalações do parque para se alimentar e, por isso, a refeição não ocorre simultaneamente ao uso das atrações.

Machado concluiu que não se pode reconhecer a venda casada, uma vez que os consumidores têm a liberdade de escolha de trazer seus próprios alimentos, consumir os oferecidos no parque ou sair para se alimentar em outro local, podendo retornar sem necessidade de nova cobrança. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Fonte: JR

Postar um comentário

0 Comentários