Na quarta-feira (11), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um Projeto de Lei que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos na capital paulista. A proposta, de autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), foi aprovada em votação simbólica durante uma sessão extraordinária e agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O texto estabelece que a autorização para esse modelo de transporte ficará a cargo dos municípios do estado. Para que os profissionais possam prestar o serviço, é necessário que cumpram uma série de requisitos, incluindo: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A com autorização para atividade remunerada, ter um veículo que atenda os padrões de idade e segurança definidos pela legislação local, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, ter seguro e estar inscrito como contribuinte individual no INSS.
Além disso, o projeto determina que os serviços prestados sem a devida regulamentação serão considerados ilegais e estarão sujeitos a sanções. No entanto, não foi estabelecido um prazo para que os municípios realizem essa regulamentação.
A aprovação do projeto acontece em um contexto de disputas entre a Prefeitura de São Paulo e empresas de aplicativos. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem enfrentado desafios desde janeiro, quando a 99 retomou a oferta do serviço após um decreto municipal que proibia essa modalidade na cidade. A prefeitura entrou na Justiça para adiar a operação, resultando em uma suspensão temporária até que a Justiça liberasse o serviço novamente.
As empresas, como a Uber, também começaram a oferecer o transporte de motocicletas e enfrentaram questões legais semelhantes. Segundo dados do sistema Infosiga, que monitora a letalidade no trânsito, das 208 mortes registradas em São Paulo no primeiro trimestre de 2025, 93 (ou 45%) foram de motociclistas.
A gestão de Ricardo Nunes defende que a regulamentação e fiscalização do transporte remunerado privado individual de passageiros cabe exclusivamente aos municípios, conforme o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana. As empresas de aplicativos, por outro lado, argumentam que a competência para liberar ou proibir esse serviço é do governo federal, com a prefeitura responsável apenas pela fiscalização e normatização.
Em uma decisão recente, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os serviços de carona em motos por aplicativo sob pena de multa, e recomendou que a prefeitura regulamentasse o serviço em um prazo de 90 dias, uma vez que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o decreto municipal ainda está pendente de julgamento.
Fonte: JR
0 Comentários