Vereador de Jundiaí é condenado por nepotismo após contratar sobrinha como assessora

 



O vereador Romildo Antonio da Silva (PDT), de Jundiaí, foi condenado em primeira instância após uma denúncia de improbidade administrativa por nepotismo, movida pelo Ministério Público de São Paulo.  


Na ação, o MP afirma que a indicação, nomeação e posse do cargo foram exercidas de forma indevida pela sobrinha, que exercia a função de assessora parlamentar. A sentença foi publicada no dia 22 de fevereiro e ainda cabe recurso.


A sobrinha teria sido nomeada como assessora parlamentar em janeiro de 2017, permanecendo até maio de 2019, quando foi exonerada. Neste tempo, ela recebeu mensalmente um salário de R$ 10.965,61.


Segundo a sentença, Romildo teria ocultado intencionalmente dos órgãos de controle da Câmara a relação de parentesco, na tentativa de burlar a proibição da contratação.


O julgamento da ação foi parcial e os dois receberam, entre outras penas, a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil arbitrada no correspondente a seis vezes o valor da última remuneração da sobrinha. Ainda cabe recurso na ação.


Em nota, o advogado, Marcelo Ribas, responsável pela defesa de Romildo, divulgou o seguinte:


"Segundo entendimento do juízo de primeira instância a contratação violaria o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Referida decisão é passível de apelação, podendo a decisão de primeira instância ser reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. No tocante aos apontamentos lançados na sentença de primeira instância, estes são o entendimento do juízo singular, podendo a luz da doutrina e jurisprudência serem afastados.


Neste momento o vereador Romildo manifesta respeito à decisão de primeira instância, informando que utilizará dos recursos jurídicos previstos na legislação para buscar a reforma da decisão que julgou a ação procedente".

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