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sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Decisão do STJ tira força de Canil da GM referência em todo o país

Jundiaí e municípios que contam com uma Guarda Municipal atuante em todo o país perdem força no combate à criminalidade com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de restringir o poder de força para realizar abordagens e revistas.

O entendimento, que passa a valer como lei, é da Sexta Turma da corte e foi proferido em julgamento de recurso, na última quinta-feira (18), de um condenado por tráfico na capital paulista preso por guardas municipais. Para o colegiado, as provas colhidas pelos agentes foram consideradas ilegais e o réu teve sua condenação anulada.

Em Jundiaí, a decisão deve afetar, principalmente, a atuação do Canil da GM, considerado um dos mais eficientes do país, com muitos dos cães farejadores vencedores de concursos nacionais e internacionais, além de certificações de instituições do tipo.

Fundado no dia 5 de fevereiro de 2004, o Canil realizou incontáveis prisões de traficantes e apreensões de drogas no município, fazendo, já há algum tempo, mais ações neste sentido até mesmo que as próprias polícias Militar e Civil.

Investimentos recorrentes resultaram em uma unidade de cães referência em todo o Brasil, que conta, atualmente, com 16 cães para o trabalho nas ruas, sendo 12 pastores belga malinois, dois rottweilers, um labrador e um bloodhound.

Em reportagem feita na sede do Canil, foi demonstrada a capacidade dos cães, que não farejam apenas drogas, mas armas e até notas de dinheiro. Escondida uma nota a cerca de 50 metros do cão, sob uma árvore, o animal, em pouco tempo, conseguiu identificar o exato ponto em que o dinheiro havia sido deixado.


Atribuições


Para a Turma do STJ, as GMs de todo o país devem se limitar ao já previsto pela Constituição Federal, ou seja, à proteção de bens, serviços e instalações do município, só podendo realizar abordagem de pessoas e revista quando se tratar de ação com relação direta com a finalidade da corporação.

 Em seu voto, o ministro Rogério Schietti Cruz ressaltou a fiscalização a qual estão sujeitas as polícias Militar e Civil por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que evitaria a possibilidade de tais corporações “exercerem a força pública e o monopólio estatal da violência”.

As guardas, por outro lado, respondem apenas administrativamente ao comando dos prefeitos locais e de suas corregedorias internas, destacou o ministro, salientando que seria “caótico” autorizar cada que cada um dos 5.570 municípios tenha sua própria polícia.

Contudo, o ministro não levou em consideração que, ao contrário das polícias Civil e Militar, as GMs não possuem unidade prisional própria para cumprimento de condenação, devendo a custódia ser em presídio comum, em sua maioria dominada por facções criminosas inimigas de qualquer força de segurança.

Além disso, não observou que agentes das GMs são submetidos ao que prevê o Código Penal em suas condutas, motivo pelo qual não formariam uma “força paralela” a mando de prefeitos, também suscetíveis à condenações previstas pela norma penal brasileira em caso de cometimento de crime.


Texto Imprensa Policial.

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