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segunda-feira, 14 de março de 2022

Mulher com HIV e teve diagnóstico de exposto processa prefeitura





Após ter o seu diagnóstico exposto, em março de 2020, por funcionários do Centro de Referência de DST/AIDS Santo Amaro, bairro da zona sul da cidade de São Paulo, uma mulher de 42 anos e que é  tem HIV, resolveu entrar com uma ação contra o município de São Paulo, que é o responsável pelo gerenciamento do centro de saúde, pedindo uma indenização por danos morais.  


"Desde o início procurei apoio jurídico porque sabia dos meus direitos, mas só agora tive coragem de revisitar toda a história porque tudo isso me magoa e mexe muito comigo. Tive um abalo psicológico forte, isso tudo me causava muito transtorno e brigas familiares”, disse a vítima. 


Ela contou também como se sentiu  na época em que o seu diagnóstico exposto: "Perdi a vontade de viver com tanta exposição. Hoje, sinto que não sou a mesma pessoa de antes. Senti um distanciamento de quem estava à minha volta e, às vezes, me sinto até perseguida. Saía de casa e via que as pessoas estavam falando de mim.".


As mensagens  com o prontuário dela e começaram disparar mensagens para amigos de sua filha expondo toda a situação que até então era um segredo partilhado apenas entre a vítima e sua mãe.


Após o desespero a paciente  foi até o centro de saúde questionar os funcionários. Ela gravou toda a conversa, e eles confessam ter fornecido seu prontuário para terceiros, mesmo sem autorização, mas afirmavam que não tinham a intenção de lhe expor. "Cheguei lá e eles confessaram, mas tentavam justificar o injustificável. Isso não pode acontecer de jeito nenhum, a lei garante o sigilo médico. Eles poderiam fornecer se eu estivesse junto ou autorizasse por escrito, mas outra pessoa só poderia conseguir o prontuário com mandado judicial. Toda essa situação me deixou em um estado de choque que tive que tomar remédios para dormir e, até hoje, tenho gatilhos de ansiedade".


"O preconceito com pessoas soropositivas ainda é muito grande, infelizmente. É como se eu fosse uma escória da humanidade. Além disso, sou uma mulher negra, então há o peso dos preconceitos."


Amparada pelo artigo 89 do Código de Ética Médica, parte de uma Resolução do CRM (Conselho Federal de Medicina) de 2009, que proíbe o fornecimento de prontuários médicos a terceiros, a vítima procurou a advogada criminalista Carolina Fichmann, com ampla atuação na área do direito das mulheres. Em conversa com Universa, ela explicou o porquê de a vítima ter direito a uma indenização.


"São duas questões relevantes. A primeira diz respeito ao sigilo médico. A segunda é sobre a responsabilidade civil do município. O que aconteceu com a vítima foi inescrupuloso e surreal. A funcionária do centro de saúde deveria ter agido com o maior dever de cuidado, mas esse dever não existiu. Eles não podem entregar o prontuário e, mesmo sem intenção de dolo, houve uma responsabilidade objetiva. É um direito da vítima como cidadã ser indenizada por tudo o que ela sofreu".


Fichmann ainda afirmou que, além da ação contra o município, irá entrar com um pedido para que o Ministério Público intervenha e investigue as ações da filha da vítima e de sua amiga. "Tiveram uma atitude que não pode ser tolerada de forma alguma e devem ser investigadas e punidas pelo rigor da lei".


(Fonte UOL)

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