Igreja Universal terá que devolver R$ 204 mil a fiel que se sentiu coagida a pagar por “lugar no céu” - A Voz da Região

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quarta-feira, 23 de março de 2022

Igreja Universal terá que devolver R$ 204 mil a fiel que se sentiu coagida a pagar por “lugar no céu”


Uma decisão judicial a igreja Universal terá que devolver R$ 204,5 mil a fiel que buscava um lugar no céu. O juiz Carlos Bottcher, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou na sentença que a professora foi vítima de coação, pois se considerou “as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”. Ressaltou que o Código Civil considera nula a doação total dos bens de uma pessoa. Prejudicando, assim, a sua subsistência e o direito dos possíveis herdeiros. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.


A professora F.S., de 53 anos, relatou que procurou a Igreja Universal em 1999 devido a problemas pessoais. Ao longo dos anos, participou das práticas religiosas e doou dinheiro, R$ 204,5 mil ao todo. A fiel alega que foi coagida a fazer as contribuições para assim conseguir um lugar no céu.


Na ação, a professora relatou que os valores entregues à igreja eram provenientes das suas economias de 30 anos de trabalho e que as maiores quantias repassadas ocorreram entre dezembro de 2017 e junho de 2018.


A defensora pública Yasmin Pestana afirmou que “F.S. realizou doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”. Para ela, a prática de coação não é apenas feita por meio da força física, também pode ser realizada criando-se um “temor” na cabeça da vítima.


Em sua defesa, a Igreja Universal negou a prática de coação contra a professora. “A autora (do processo) é maior (de idade) e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre as consequências dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, diz a igreja no processo.


Afirma ainda que a professora tinha a liberdade de sair e escolher outra instituição religiosa que melhor a atendesse. Por fim, alegou que a prática do dízimo é fundamental para custear os trabalhos religiosos executados e isso “não configura violação à lei ou aos costumes”.


(Texto Isto É)

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