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Justiça nega recurso e mantém cassação de vereadora

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta quinta-feira (24) um recurso oferecido pela defesa da vereadora de Vinhedo (SP) Chris PC (MDB), que teve o mandato cassado pela Câmara por quebra de decoro parlamentar. Na última terça (22), por dez votos a favor e três contra, os membros da Comissão Processante (CP) aprovaram o relatório final e por consequência a cassação.


Na decisão, obtida pelo g1, o juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara de Vinhedo, descartou inicialmente a possibilidade de ter havido "vícios de iniciativa" no processo de abertura da CP, ou seja, desrespeito ao trâmites previstos na Constituição, como alegou a defesa da vereadora.


Além disso, Holanda também indeferiu outras alegações da defesa que apontavam irregularidades no quórum para a votação do recebimento da denúncia contra Chris; falta de transparência e publicidade aos atos do procedimento de cassação; violação de imunidade parlamentar; suposta perseguição na Casa Legislativa em razão de gênero; e desproporção entre o ato praticado e a penalidade.


"Assim, não é possível concluir de plano, e sem o respeito ao contraditório [Câmara], a ocorrência de vícios na instauração, na condução e na conclusão de procedimento de perda de mandato de vereadora, devendo prevalecer, por ora, a presunção de legitimidade dos atos praticados pelos agentes públicos e de boa-fé de todos os agentes de poder envolvidos na prática dos atos impugnados, sem prejuízo do reexame da medida após o contraditório", determinou o juiz.


Procurada, a defesa de Chris PC afirmou que considera os argumentos equivocados e que irá recorrer da decisão.


Denúncias


A abertura da comissão foi definida após a vereadora ser alvo de duas denúncias apresentadas pelo partido Avante, que apontam que Chris teria utilizado indevidamente o plenário para ataques contra outros vereadores e o prefeito Dario Pacheco (PTB).


A primeira delas alega que ela teria acusado, durante uma sessão no dia 10 de maio de 2021, vereadores de corrupção passiva e o prefeito, de corrupção ativa.


(Fonte G1)

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