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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Governo de São Paulo suspende pagamento de IPVA para proprietários de veículos PCD


Está suspenso pelo Governo do Estado de São Paulo até o dia 31 de julho o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. Em 2021, cerca de 7,6 mil proprietários de veículos PCD de Rio Preto possuíam isenção de IPVA.


As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2021 e da Resolução SFP nº 5/2021, publicados no Diário Oficial do Estado.


Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.


Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. Será anunciado em breve como os interessados poderão solicitar o documento no órgão estadual. O laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.


O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.


Transferência


O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.



(Fonte Diário da Região)

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